O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação cria diferentes instrumentos para coibir a atuação não autorizada nas apostas de quota fixa, ao conceder às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas mais relevantes está a inclusão do Artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de operações irregulares.
Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Identificada pela autoridade reguladora ou de supervisão competente a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento devem, na forma do regulamento:
I – efetuar o bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas de registro mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento dos valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os valores confiscados de contas bloqueadas, após declarados perdidos nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e proteção da segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação é a criação e o uso de sistemas de troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no Artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O dispositivo estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar-se, nos termos da regulamentação vigente, em sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas naturais ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a identificação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para evitar o uso do sistema por operadores ilegais de apostas, conforme o Artigo 24-B.
Entre as possibilidades previstas estão: “§ 1º Poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implantados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Conformidade mais rígida e penalidades
A lei também prevê novas infrações administrativas e aumenta o rigor das penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A divulgação de operadores ilegais — inclusive em mídias digitais, por influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser tratada como infração quando houver ciência clara da irregularidade.
Impacto estratégico no mercado
O pacote representa uma escalada relevante no enfrentamento às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil fortalece de forma significativa sua estratégia de fiscalização.
O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma postura mais proativa e tecnológica do regulador.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas sejam determinantes para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.